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Tolerância zero para bebida e direção
Nova medida do
Conselho Nacional de Trânsito já está valendo desde ontem
CATHERINE MORAES
Em 30/01/2013, 01:24
CATHERINE MORAES
Em 30/01/2013, 01:24
Tolerância
zero para a combinação álcool e direção no Brasil começou a valer desde ontem.
Nada de bombom de licor ou sorvete que tenha álcool, tudo poderá ser detectado
com infração. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
que publicou ontem a Resolução nº 432 no Diário Oficial da União (DOU). A
partir de agora, a lei, agora mais rigorosa, não permite nenhuma quantidade de
álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer
concentração de bebida. Para responder criminalmente, entretanto, as regras
permanecem as anteriores, 0,34 miligramas por litro de ar no bafômetro ou
concentração maior ou igual a seis decigramas no exame de sangue.
A
resolução foi uma consequência da Lei nº 12.760/2012, que impôs ao Contran
determinar a nova margem de tolerância. Isso significa que, se o condutor
soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligrama por
litro de ar, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme
estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames
de sangue, a tolerância é zero. Para quem reincidir a mesma infração dentro de
um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60.
Sobre
a possibilidade de tomar apenas um copo, ou meio copo, não é possível dizer a
quantidade que será avaliada como crime. Isso porque cada corpo reage de uma
forma e a quantidade no sangue pode variar de pessoa para pessoa, mesmo que a
quantidade ingerida seja a mesma. O conselho do Detran é que não seja ingerido
absolutamente nada.
A
penalidade para quem for pego com qualquer quantidade de álcool no sangue será
de multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de
dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de
condutor habilitado. Para quem tiver mais de 0,34 mg/l no bafômetro ou 6 dg/l
será caracterizado como criminoso e as penalidades incluem: detenção de seis
meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir. Em Goiânia, as
fianças têm girado em torno de 20% do valor do automóvel.
Delegado
defende ainda mais rigidez
Para
o delegado Waldir Soares, titular da Delegacia Especializada em Investigações
de Crimes de Trânsito de Goiânia, a penalidade ainda é pequena. “A medida vai
interferir apenas no bolso do condutor, já que eles não dão valor nem à própria
vida nem à dos demais. Eu defendo mais, defendo o confisco do veículo, que
deveria ir à leilão. Com o dinheiro, entidades e hospitais como o Hospital de
Urgência de Goiânia (Hugo), Crer e outros tanto poderiam ser auxiliados. Para
mim, a multa deveria ser agravada não só em casos de embriaguez, mas também
sobre a ausência do uso de cinto de segurança e do uso do celular no momento
combinado com direção. As multas hoje são irrisórias se levarmos as vidas em
consideração”, completou.
Novas
provas
Como já havia sido determinado no endurecimento da Lei Seca, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova passam a valer como prova. Caso o condutor não concorde, poderá pedir a contraprova: o teste do bafômetro. Em caso de recusa, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também poderá ser levado à delegacia.
Como já havia sido determinado no endurecimento da Lei Seca, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova passam a valer como prova. Caso o condutor não concorde, poderá pedir a contraprova: o teste do bafômetro. Em caso de recusa, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também poderá ser levado à delegacia.
O
questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de
sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de
orientação, fala alterada, entre outros aspectos. A resolução também prevê que
seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito
envolvendo vítimas mortas.
Em
um mês, 19 são presos sob nova lei
No
dia 20, completou-se um mês que a nova Lei Seca entrou em vigor. Neste período,
o Detran, em parceria com a Polícia Militar (PM), realizou 2.420 testes de
bafômetro pela operação Balada Responsável. Na capital, 79 pessoas se recusaram
e 55 carteiras foram apreendidas e 19 foram presas.
Como
publicado por O HOJE, no dia 22, nas rodovias federais que cortam o Estado
(BRs), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, no mesmo período, 5.594
testes. No total, 113 foram autuados por dirigir embriagados.
Em Goiás, apenas em 2011, 1.217 pessoas foram flagradas dirigindo embriagadas pela PRF até novembro. Em 2012, no mesmo período, foram 1.704.
Em Goiás, apenas em 2011, 1.217 pessoas foram flagradas dirigindo embriagadas pela PRF até novembro. Em 2012, no mesmo período, foram 1.704.
Para
o inspetor Álvaro de Rezende, chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da
PRF, a mudança na lei é mais uma forma de endurecimento. “Para nós, é mais uma
ferramenta de coibir casos de embriaguez. Apenas em um mês, já fizemos 25% dos
testes realizados em 2012. Acredito que estas medidas conscientizam a
população, que refletirá mais sobre mortes e acidentes”, finalizou. (...)
SOURCE/LINK: http://transportes.gov.br/imprensa/campanha
1)
“Link” de blog criado
intitulado “BETIM’S
TRAFFIC SAFETY AND SUSTAINABLE BEHAVIOR OF WISE CITIZENS
IN MINAS GERAIS – BRAZIL
2)
Legislações importante
que encaminho como sugestão para discussão em aulas práticas do IV CURSO DE
DEPENDÊNCIA QUÍMICA como fora mencionado pelo coordendor do referido curso
no dia de aula:
2.1
“Link” da RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 <http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf>
2.2. “Link” da LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE E2012 em que se baseia resolução
de nº432 do CONTRAN.
2.3
“Link” da lei LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 que Institui o Código de
Trânsito Brasileiro (CBT):
2.4.
“Link” da LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.
que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm >
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